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DECISÃO: Bem somente pode deixar de ser penhorado se for comprovadamente necessário para a atividade profissional do executado

A 7ª Turma do TRF1 entendeu que um bem só pode ser considerado impenhorável se for comprovada a essencialidade desse bem para a atividade profissional do executado, conforme previsto no art. 833 do Código de Processo Civil (CPC). Na hipótese analisada, ocorreu a penhora de uma motocicleta de propriedade do executado, que, na condição de mototaxista, alegou que o veículo não poderia ser penhorado por ser necessário ao exercício da profissão dele. O Colegiado considerou que, apesar da afirmação, “não restou comprovado que o executado exerça atividade de mototáxi, uma vez que juntou aos autos apenas um cartão de visita, o que não é suficiente para a demonstração do quanto alegado”. Nesses termos, a Turma manteve, por unanimidade, a penhora da motocicleta. Processo: 1030848-21.2019.4.01.0000 Data do Julgamento: 26/01/2021 Data da Publicação: 27/01/2021 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região  
22/02/2021 (00:00)
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