Quarta-feira
24 de Abril de 2024 - 

Previsão do tempo

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

Segunda-feira - Rio de Jane...

Máx
32ºC
Min
24ºC
Chuva

Terça-feira - Rio de Janei...

Máx
34ºC
Min
26ºC
Parcialmente Nublado

Hoje - Rio de Janeiro, RJ

Máx
35ºC
Min
27ºC
Parcialmente Nublado

DECISÃO: Convocação para matrícula em instituição de ensino superior deve observar antecedência e meios diversos de comunicação

Após ter a matrícula na Universidade Federal do Piauí (UFPI) recusada por perda de prazo, uma estudante aprovada na 2ª chamada da lista de espera do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ingressou com ação na Justiça Federal. Conforme os autos, a candidata foi convocada exclusivamente por meio eletrônico, tendo o intervalo de um dia útil entre a convocação e a data de matrícula na Universidade. Com base nisso, a estudante alegou que o prazo estabelecido foi insuficiente e requereu o direito de se matricular para o curso ao qual fora aprovada. A 6ª Turma do TRF1 entendeu que a autora faz jus à matrícula na instituição com base no art. 26, § 2º, do Código de Processo Administrativo, que dispõe que a intimação do interessado deve observar a antecedência mínima de três dias úteis quanto à data de comparecimento. Nesse sentido, o Colegiado também destacou que a internet não pode ser utilizada como único instrumento de comunicação para realização de matrícula em instituição de ensino superior, tendo em vista que o meio não é acessível à boa parte da população brasileira, principalmente à de baixa renda. O relator, desembargador federal João Batista Moreira, enfatizou que “a disposição de prazo manifestamente exíguo pulgado exclusivamente via internet fere os princípios da publicidade e da razoabilidade, já que o meio utilizado pela universidade não se mostrou hábil para comunicar a convocação a todos os interessados”. A decisão foi unânime. Processo: 1000360-19.2016.4.01.4000 Data do julgamento: 26/10/2020 Data da publicação: 27/10/2020 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
20/11/2020 (00:00)
Visitas no site:  1318639
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.