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DECISÃO: Estudante tem direito à inscrição com bonificação na UFMA ainda que não tenha cursado todos os anos no estado do Maranhão

A Resolução Consepe nº 1653, da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), prevê o acréscimo de 20% na nota final do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) como bonificação para estudantes que cursaram o último ano do ensino fundamental (9º ano) e os três anos do ensino médio (1º ao 3º) em escolas públicas ou privadas do Maranhão. Por ter cursado o 9º ano em escola fora do estado do Maranhão, uma estudante teve a bonificação negada pela UFMA e acionou a Justiça Federal para assegurar a inscrição no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) com o acréscimo de 20% na nota do Enem, a fim de se graduar na Universidade Federal do estado. A UFMA afirmou que a requerente não atendia a todos os requisitos de enquadramento no sistema de bonificação, porém, ao analisar o caso, a 5ª Turma do TRF1 entendeu que a estudante faz jus ao acréscimo, em sintonia com o direito à educação e a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação que devem prevalecer sobre formalismos. Considerando que a impetrante não cursou o referido ano no Maranhão em função do deslocamento da mãe para outro estado, ou seja, em circunstâncias alheias à vontade dela, o relator, desembargador federal Souza Prudente, ressaltou que, em casos dessa natureza, é necessário privilegiar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de modo a autorizar o pedido feito pela estudante. A decisão foi unânime.   Processo: 1000046-58.2020.4.01.3701 Data do Julgamento: 10/02/2021 Data da Publicação: 17/02/2021 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
07/04/2021 (00:00)
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