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DECISÃO: Mantida a condenação de ex-prefeito de São João da Baliza–RR por ato de improbidade administrativa

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um ex-prefeito de São João da Baliza, em Roraima, por ato de improbidade administrativa. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o município teria recebido do Ministério da Integração Nacional o montante de R$1.290.000,00 para recuperação de estradas vicinais que interligam comunidades carentes da região. Entretanto, segundo o MPF, os projetos não alcançaram seus objetivos e as obras foram realizadas em quantidades menores do que as previstas, incidindo na aplicação irregular dos recursos. O MPF noticiou, ainda, que as contas do ex-administrador da cidade foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU), o que acarretou a condenação do ex-gestor ao ressarcimento de R$ 373.455,00 e ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil. Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Ney Bello, enfatizou que, diante dos documentos contidos nos autos, não há dúvidas de que o denunciado, na condição de chefe do Poder Executivo Municipal, responsável pela regular aplicação dos recursos públicos federais a ele repassados pelo Ministério do Meio Ambiente, não cumpriu com sua obrigação, pois a obra objeto do convênio não foi integralmente concluída. O magistrado afirmou, ainda, que o ex-prefeito, "seja perante a esfera administrativa ou nestes autos, não apresentou qualquer documentação que comprove que empregou adequadamente os recursos transferidos durante sua gestão. Também não apresentou qualquer justificativa para a não aplicação das verbas. Tais fatos evidenciam, no mínimo, que o numerário foi aplicado em finalidade outra que não naquela para a qual se obrigara o município”. Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do ex-prefeito apenas para alterar a dosimetria da pena aplicada pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária de Roraima, fixando a suspensão dos direitos políticos para o prazo de três anos e arbitrando o pagamento da multa em duas vezes o valor da última remuneração recebida pelo apelante à época dos fatos. Processo: 0001021-46.2006.4.01.4200 Data do julgamento: 03/11/2020 Data da publicação: 06/11/2020 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
20/11/2020 (00:00)
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