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DECISÃO: Mantida prisão preventiva de acusados por tráfico internacional de armas de fogo

Nos termos do voto do desembargador federal Cândido Ribeiro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) denegou a ordem de habeas corpus impetrado por dois réus presos em flagrante sob a acusação da prática do crime de tráfico internacional de armas de fogo. Consta dos autos que os acusados foram flagrados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na cidade de Juatuba/MG, transportando em um veículo persos armamentos proibidos no território nacional. Em seu pedido ao Tribunal para a revogação da prisão preventiva, os acusados sustentaram que estão presos há mais de 148 dias, sem a defesa ter dado causa a este imenso atraso na instrução processual; que são réus primários, que são pais de família, têm profissão lícita e possuem residência fixa, possuindo, portanto, os requisitos legais para responderem o processo em liberdade. Ao analisar o caso, o relator destacou que não é possível atender ao pleito dos impetrantes, uma vez que a medida excepcional de constrição à liberdade dos pacientes tem fundamento na necessidade da garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, haja vista a suposta atuação direta no tráfico ilícito de armas de fogo. Segundo o magistrado, “o processo vem seguindo seu curso normal, não havendo que se falar em demora tamanha que justifique o relaxamento da segregação cautelar, cuja necessidade resta sustentada na decisão, devidamente fundamentada, de indeferimento do pedido de revogação da prisão preventiva”.  Assim é que, por motivo de cautela e para proteção do meio social e da instrução criminal, a decretação da prisão preventiva dos pacientes deve ser mantida”, concluiu o desembargador federal. Com isso, o Colegiado, por unanimidade, denegou a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do relator. Processo 1028386-23.2021.4.01.0000 Data do julgamento: 22/09/2021 LC Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
03/12/2021 (00:00)
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