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DECISÃO: TRF1 garante a estudante de Medicina direito de antecipar colação de grau para auxiliar no combate à Covid-19

Para assegurar o direito de colar grau de forma antecipada, uma estudante de Medicina da Universidade de Uberaba (Uniube) acionou a Justiça Federal. A aluna afirmou ter cumprido os requisitos estabelecidos na MP 934/2020 e na Portaria MEC 383/2020 para antecipar a formatura e obter o certificado de conclusão de curso. O pedido foi julgado procedente pelo Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção de Uberaba. A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da Uniube contra a sentença que reconheceu o direito da impetrante. Segundo observou o Colegiado, a aluna ultrapassou a carga horária de internato/estágio considerada suficiente para a antecipação da conclusão do curso. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, afirmou que sabidamente o Brasil está enfrentando a pandemia causada pelo vírus Sars-CoV-2. Por isso, o País vem adotando medidas de combate ao coronavírus, sendo que uma dessas providências é autorizar às instituições de ensino superior (IES) a abreviarem a duração dos cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, desde que o aluno cumpra determinados requisitos, esclareceu a magistrada. Para a desembargadora, na hipótese em questão, o princípio da autonomia universitária não deve prevalecer em virtude da situação de urgência e da extraordinária necessidade de profissionais de saúde. “O reconhecimento do direito à colação de grau antecipada da impetrante promove o direito à saúde pública, direito fundamental e social previsto na Constituição Federal”, concluiu a relatora. A decisão foi unânime. Processo: 1002043-64.2020.4.01.3802 Data do julgamento: 09/09/2020 Data da publicação: 11/09/2020 LS Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
28/09/2020 (00:00)
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