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Em live no Instagram, juíza orienta famílias em tempos de pandemia

Um acordo de guarda compartilhada através de videoconferência. Tarefa difícil, mas não impossível. E vem acontecendo! Os tempos de pandemia exigiram mudanças que, algumas vezes, vão além do uso de tecnologia para a realização de audiências virtuais. Em muitos casos das Varas de Família, por exemplo, as audiências envolvem, não raramente, sentimentos de dor e perda. E a condução desses processos no atual momento pede cuidados ainda mais especiais, como explicou a juíza da 1ª Vara de Família da Comarca de São João de Meriti, Raquel Chrispino, em live no Instagram do TJRJ. A magistrada disse ter se surpreendido com a experiência positiva de mediar conflitos à distância pela plataforma Cisco Webx, especialmente por envolver pessoas em um momento delicado, no qual  precisam de acolhimento. - Conseguimos nos adaptar e aprimorar a comunicação entre a vara e as partes através de outros meios. As intimações e citações estão sendo feitas por contato telefônico, whatsapp e e-mail, sem precisar do oficial de Justiça. É um desafio interferir nesses conflitos de longe, mas estamos conseguindo fazer a mediação da audiência através da plataforma que é controlada pelo juiz – ressaltou ela. A magistrada destacou, ainda, que as decisões ou acordos que envolvem filhos, precisam observar  a necessidade de estabelecer alguns cuidados por parte dos pais para a criança não ficar exposta e correr o risco de contaminação pelo novo coronavírus, causador da Covid-19. - É importante ter bom senso. Os pais que são profissionais da área de saúde ou sejam grupo de risco, por exemplo, precisam estabelecer cuidados independentemente do lugar que estejam para que a criança fique protegida e não seja infectada pelo novo coronavírus. É necessário encontrar saídas para que elas transitem de uma casa para a outra sem muita exposição. Para os que não possuem carro e morem distantes um do outro, talvez uma alternativa seja ficar na casa de um e manter o contato virtualmente com o outro e fortalecer o vínculo – esclareceu Raquel. Os critérios definidos numa  decisão da guarda compartilhada levam em consideração, por exemplo, o interesse da criança. E a juíza destacou, entre outras coisas, a importância de uma ampla convivência com os pais e o restante das famílias de ambas as partes. No período de férias, deve haver, segundo ela, uma divisão dos pais por tempos que não sejam muito longos para que o filho ou filha não fique muito distante das duas casas. - A ação de alimento inclui a subsistência de uma pessoa, através da comida, remédio, lazer e educação. Durante o momento de recessão que estamos passando, é necessário avaliar caso a caso e garantir o direito da criança. O período é de união e reflexão. Um problema antigo entre os envolvidos pode ser superado de maneira racional por um bem maior, sem culpas. Estar perto não é estar longe, é possível estar perto sem contato físico para garantir vínculo até a convivência voltar. Vai passar -  disse. SV/FS  
22/05/2020 (00:00)
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