INSTITUCIONAL: Conselho Nacional detalha normas para a realização de audiências e sessões de forma on-line no Judiciário
A Resolução CNJ nº 354/2020 validou as regras editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o cumprimento digital dos atos processuais. O texto regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e também a comunicação de atos processuais por meio eletrônico.
Com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), a medida alcança tribunais superiores e todas as unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça Estadual, Federal, do Trabalho, Militar e Eleitoral, que devem regulamentar a aplicação da norma no âmbito de sua competência.
Para o conselheiro Rubens Canuto, relator do ato normativo que originou a Resolução, a regulamentação vai reduzir o tempo de tramitação das determinações judiciais ao disciplinar o cumprimento digital de ato processual e de ordem judicial, conferindo celeridade ao processo judicial brasileiro.
Tanto audiências telepresenciais quanto por videoconferência são equiparadas às presenciais para todos os fins legais, sendo asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados, membros do Ministério Público, defensores públicos, partes e testemunhas.
De acordo com a norma, a participação por videoconferência poderá ocorrer em unidade judiciária persa da sede do juízo que preside a audiência ou a sessão. Esta previsão já consta na Resolução CNJ nº 341/2020, que determina aos tribunais brasileiros a oferta de salas para depoimentos em audiências por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela Covid-19.
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LK, com informações do CNJ
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região