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Pauta de julgamentos do Plenário do STF para esta quarta-feira (28)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julga nesta quarta-feira (28) recurso para decidir se a revista íntima de visitantes em estabelecimentos prisionais viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção à intimidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, com repercussão geral. Outro tema pautado é a constitucionalidade da apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte e da proibição de participação em concurso público e em licitação pública como medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de ordem judicial. A matéria é tratada na ADI 5941. Confira, abaixo, todos os temas pautados para julgamento. A sessão tem transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube. – Repercussão geral Relator: ministro Edson Fachin Ministério Público do Rio Grande do Sul x Salete Suzana Ajardo da Silva O recurso discute a ilicitude da prova obtida a partir de revista íntima de visitante em estabelecimento prisional, por ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana e à proteção ao direito à intimidade, à honra e à imagem. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul absolveu da acusação de tráfico de drogas uma mulher que levava 96g de maconha para seu irmão preso, com o entendimento de que, para entrar no estabelecimento, ela teria de se submeter à revista, o que torna impossível a consumação do delito. No ARE, oo Ministério Público sustenta que, a pretexto de prestigiar princípios fundamentais, a decisão criou situação de imunidade criminal e concedeu espécie de salvo-conduto a pessoas que pretendam entrar no sistema carcerário com substâncias proibidas em suas partes íntimas. Relator: ministro Luiz Fux Partido dos Trabalhadores (PT) X Presidente da República e Congresso Nacional A ação tem por objeto o artigo 139, inciso IV, do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), segundo o qual incumbe ao juiz "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária". O partido pede que sejam declaradas inconstitucionais medidas que poderiam ser enquadradas no dispositivo, como a apreensão de carteira nacional de habilitação e de passaporte e a proibição de participação em concurso e em licitação pública. Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) x Governador e Assembleia Legislativa de Mato Grosso Relatora: ministra Cármen Lúcia A ação questiona a validade constitucional da Lei estadual 7.098/1998 de Mato Grosso, que consolida normas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação/ICMS. Entre outros pontos, os ministros vão decidir se a incidência de ICMS sobre suporte informático e sobre operações com programas de computador causa bitributação, ainda que realizadas por transferência eletrônica de dados. Relator: Dias Toffoli Confederação Nacional de Serviços (CNS) X Presidente da República e Congresso Nacional A ação tem por objeto o Decreto estadual 46.877/2015 de Minas Gerais e outros diplomas legais que excluem das hipóteses de incidência do ICMS as operações com programas de computador (software). A CNS alega que essas operações não poderiam ser tributadas pelo ICMS, pois sobre elas já incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
28/10/2020 (00:00)
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