Pauta de julgamentos do Plenário previstos para esta quinta-feira (26)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reúne-se em sessão por videoconferência, a partir das 14h desta quinta-feira (26), para a retomada do julgamento dos recursos, com repercussão geral reconhecida, que tratam da possibilidade de diferenciação de regras em concurso e estágio probatório em razão de crença religiosa. A maioria dos ministros já apresentou voto e o Plenário está pidido entre a possibilidade dessa flexibilização em favor da liberdade religiosa e o princípio da legalidade que rege a administração pública.
Também está pautada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5826 contra dispositivos que preveem o contrato de trabalho intermitente, instituído pela chamada reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e um habeas corpus no qual os ministros vão decidir se é aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial. Confira, abaixo, um resumo dos temas pautados para a sessão desta quinta-feira.
Os julgamentos têm transmissão ao vivo pela TV Justiça, Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
- repercussão geral
Relator: ministro Dias Toffoli
União x Geismário Silva dos Santos
O recurso discute a possibilidade de realização de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital, em razão da crença religiosa do candidato. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) autorizou a realização da prova de capacidade física em dia perso do programado. A União alega violação ao princípio da igualdade e sustenta que não existe lei que autorize ou determine a aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de religião, seita religiosa, grupos ou associações de qualquer natureza.
Sobre tema semelhante será julgado o ARE 1099099, de relatoria do ministro Edson Fachin, também com repercussão geral, que discute o dever do administrador público de oferecer obrigação alternativa para que servidor em estágio probatório cumpra deveres funcionais para os quais está impossibilitado em razão de sua crença religiosa.
Relator: ministro Edson Fachin
Luíza maria da Silva x Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Habeas corpus impetrado contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de extinção de punibilidade, considerando que, "com o advento da Lei n. 9.459/1997, introduzindo a denominada injúria racial, criou-se mais um delito no cenário do racismo, portanto, imprescritível, inafiançável e sujeito à pena de reclusão". A defesa alega que "a injúria qualificada não apenas é afiançável e de ação penal pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 145, parágrafo único), como também é prescritível, enquanto o crime de racismo é de ação penal pública incondicionada, inafiançável e imprescritível, por expresso mandamento constitucional (CF, art. 5.°, XLII)". Assim, pede a concessão de liminar para suspender o curso da ação penal e ao final a concessão da ordem para declarar extinta a punibilidade da paciente, em razão da prescrição da pretensão punitiva intercorrente.
Os ministros vão decidir se é aplicável o instituto da prescrição ao crime de injúria racial e se está presente a prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato.
Relator: ministro Edson Fachin
Requerente: Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo e outros
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
A ação, com pedido de medida cautelar, questiona dispositivos da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), e a Medida Provisória 808/2017 que alteraram dispositivos da CLT para criar e regular o instituto do contrato de trabalho intermitente.
Os ministros vão decidir se os dispositivos impugnados propiciam a precarização da relação de emprego, como alega a federação, e se ofendem os princípios da vedação ao retrocesso social, da dignidade humana e da isonomia e às garantias do salário mínimo, do décimo terceiro salário, das férias remuneradas e da jornada de trabalho não superior a oito horas diárias.