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Segunda Turma do STF arquiva inquérito sobre suposto caixa 2 do senador Humberto Costa

1 de 1 O senador Humberto Costa (PT-PE) — Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu arquivar nesta terça-feira (23) o inquérito aberto em 2015 por suposto recebimento irregular de recursos para campanha eleitoral, o chamado caixa 2, atribuído ao senador Humberto Costa (PT-PE). A decisão atende a recursos apresentados pelas defesas do senador e de um empresário também citado na investigação. A apuração pode ser reaberta, segundo os ministros, caso surjam novas provas. O inquérito apurava suposto repasse de recursos a Humberto Costa em troca de atuação favorável à Odebrecht em obras no Complexo Petroquímico de Suape. Costa teria recebido R$ 1 milhão para ser usado em sua campanha eleitoral, em 2010, por intermédio do empresário Mário Barbosa Beltrão. As informações constaram da delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Em nota (veja íntegra abaixo), Humberto Costa diz que não recebe o arquivamento com alegria, mas com "alívio por ver, ainda que tardiamente, a justiça ser praticada, após tantos anos de severas injustiças". Em agosto de 2018, o relator do caso, ministro Edson Fachin, atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República e determinou o encaminhamento da investigação para a Justiça Federal. A PGR sustentou que o crime de corrupção supostamente cometido por Costa era anterior à posse como senador – por isso, seguindo o entendimento adotado pelo tribunal sobre o foro privilegiado, não caberia mais manter o caso no Supremo. Inicialmente, a defesa do senador defendeu que o caso deveria continuar na Corte ou ser enviada à Justiça de Pernambuco. Posteriormente, pediu o arquivamento da apuração por considerar que não foram reunidas provas suficientes para confirmar o que disse Paulo Roberto Costa. A defesa de Mário Beltrão também havia recorrido da decisão de Fachin, sustentando que o relatório final da Polícia Federal sobre o caso não apontou indícios suficientes do crime; além disso, a narrativa do delator era contraditória. Defendeu a manutenção do caso no STF ou o envio para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. Os votos dos ministros O caso começou a ser julgado na Turma em abril de 2019. Na ocasião, o ministro Edson Fachin votou pelo envio do processo para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. O ministro Gilmar Mendes pergiu, votando pelo arquivamento - ressalvada a possibilidade de reabertura do caso, havendo novas provas - ou, se vencido, que o caso fosse para a Justiça Eleitoral de Pernambuco. Foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão desta terça-feira, o relator manteve o entendimento. "Mantenho o voto como proferi no plenário virtual", afirmou Fachin. Já o ministro Nunes Marques acompanhou o voto do ministro Gilmar Mendes. "Acompanho a pergência no sentido que após transcorridos mais de 5 anos, inexistindo nos autos indícios que possam corroborar os depoimentos prestados pelo delator, não vejo como continuar o trâmite do inquérito, quer aqui nesta Corte, quer no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco". A ministra Cármen Lúcia ressaltou que o alongamento de investigações, de forma indevida, fere a lei. Pontuou, no entanto, que isso não ocorreu no caso em análise. Acompanhou, em parte, o ministro Edson Fachin. "Estou votando no sentido de acompanhar o relator, com esta ressalva, de que não estou me distanciando de fundamento no sentido de aplicação da razoável duração do processo". O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que não há elementos mínimos que justifiquem a continuidade das investigações. "Considerando não vislumbrar elementos indiciários mínimos que justifiquem, após transcorridos mais de cinco anos de investigação, a continuidade da persecução penal, uma vez que esta não pode perdurar indefinidamente, dou provimento aos agravos regimentais para determinar o arquivamento do inquérito, sem prejuízo da possibilidade de reabertura das investigações caso surjam novos elementos probatórios". O ministro Gilmar Mendes também ressaltou que a Procuradoria-Geral da República não conseguiu reunir provas suficientes para manter o caso. "Conclui-se que a PGR busca o declínio de um inquérito, que após a tramitação por mais de quatro anos – e hoje nós estamos caminhando para o sexto ano - não foi capaz de colher elementos mínimos de materialidade e autoria delitivas". Íntegra Confira abaixo a íntegra da nota pulgada pelo senador Humberto Costa: A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta terça-feira (23), pelo arquivamento de um inquérito sobre criminosa acusação envolvendo o meu nome, arranjada por integrantes da Lava Jato, ainda em 2014, a partir da delação de um condenado pela Justiça. Não posso dizer que recebi a notícia do julgamento com alegria. Por mais de seis anos, vi meu nome estampado em páginas de jornais, em noticiários de televisão, em programas de rádio, em sites e blogs, como se fosse o culpado, e não a vítima, nesse conluio arbitrário, ilegal e delituoso em que essa operação sempre se configurou, como hoje está absolutamente comprovado. Sou o último e único remanescente da chamada "Lista de Janot", caso para o qual jamais tinha havido um desfecho. Por seis vezes, o condenado mudou o seu depoimento em relação a mim. Mas a Lava Jato preferiu ignorar as inconsistências, contradições e mentiras das suas declarações, mesmo sem quaisquer provas a me imputar. Quatro anos e meio atrás, a Polícia Federal pediu o arquivamento do caso. Mas, de novo, os integrantes do Ministério Público rejeitaram a solicitação e requereram ainda mais tempo para investigar. Desde o primeiro momento, abri mão de todos os meus sigilos e me coloquei em estreita colaboração com as autoridades para tudo de que precisassem. Reviraram a minha vida, a dos meus filhos, a de meus familiares e meus funcionários. Nada encontraram. Porque nada havia. Ainda assim, mantiveram o inquérito aberto, sem que eu jamais fosse sequer denunciado porque o MPF sabia que nada tinha com que pudesse ousar, mesmo agindo movido por fins eminentemente políticos, oferecer denúncia ao Judiciário. De forma rasteira, esse inquérito foi usado com a finalidade de me trazer prejuízos de todas as maneiras, desde tentar intimidar a minha ação parlamentar até me provocar danos eleitorais. Ciente da lisura da minha conduta, jamais baixei a cabeça e sempre agi destemidamente no exercício do mandato popular que me foi conferido. Em 2018, o povo de Pernambuco, que é testemunha histórica da correção com que sempre conduzi a minha vida, me reelegeu como o senador mais votado naquele pleito. Hoje, seis anos depois do anúncio pirotécnico, midiático e criminoso daquela lista, mais um entre os tantos atos dessa natureza perpetrados pela Lava Jato, com uma perseguição investigatória praticamente inacabável por membros do Ministério Público sem que quaisquer elementos dispusessem contra mim, a Segunda Turma do STF decidiu, por fim, pelo arquivamento do inquérito, dado o imenso e infindável constrangimento ilegal a que estava submetido por essa persecução judicial interminável. Rui Barbosa dizia que a justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada. Em razão disso, como inicialmente citei, não posso dizer que recebi a notícia com alegria. Meu sentimento é de alívio por ver, ainda que tardiamente, a justiça ser praticada, após tantos anos de severas injustiças. Humberto CostaSenador da República
23/02/2021 (00:00)
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