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Sem chance de novo recurso, padre condenado por interromper aborto legal deve indenizar vítima em R$ 400 mil, diz advogada

1 de 2 Padre Luiz Carlos Lodi da Cruz — Foto: Reprodução/TV Anhanguera A mulher que teve um aborto legal interrompido pôde ver, 15 anos após o ocorrido, a Justiça encerrar, a seu favor, o processo por danos morais que abriu em Goiás. Segundo a defesa dela, a ação cível teve todos os recursos esgotados e ela deve receber R$ 60 mil com correção e juros - que somam quase R$ 400 mil - do padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, que foi considerado responsável pelos traumas impostos à vítima e condenado a pagar a indenização. Duas entidades que ajudam mulheres que passaram por situações similares criaram o Fundo Vivas para que ela possa receber algum auxílio financeiro por meio de doações, já que a execução do pagamento dessa indenização pode demorar. O projeto também pretende juntar verba para apoiar mulheres em situações similares e evitar que tenham de enfrentar tantas dificuldades. A jovem entrou na Justiça em 2008. A decisão que condenou o pároco é de 2016, da ministra Nancy Andrighi, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Desde então, os recursos da defesa do padre foram todos negados e, em agosto de 2020, o processo tramitou em julgando, esgotando as possibilidades de novas apelações. O G1 entrou em contato com a defesa do padre por meio de mensagem, às 13h20 desta segunda-feira (28), e aguarda retorno com um posicionamento sobre a decisão. À época da condenação, ele chegou a dizer que não se arrependia porque estava defendendo uma vida. Também logo após a decisão da ministra, fiéis ofereceram doar dinheiro ao padre para que ele pagasse o valor a que foi condenado, mas ele publicou uma carta recusando as doações. Aborto legal O processo relata que, quando a vítima tinha 19 anos - em 2005 - , ela engravidou do marido e, durante a gestação, recebeu dos médicos o diagnóstico que seu bebê tinha uma condição que o impedia de ter vida fora do útero - síndrome de Body Stalk. Morando em Morrinhos, no sul de Goiás, o casal foi até Goiânia para fazer outras consultas e conseguiu, na Justiça, autorização para o aborto. No entanto, também conforme consta na decisão, o processo de quatro dias tomando medicamentos controlados, internada em hospital para induzir o parto foi interrompido no terceiro. O motivo foi uma nova liminar concedida pela Justiça a pedido do padre Luiz, que soube do procedimento. “[A situação] ganhou contornos trágicos com a liminar conseguida pelo recorrido, que obrigou a equipe médica a interromper o uso da medicação, quando já havia início de dilatação. E como se não bastasse essa cadeia de eventos, por si aterrorizante, no dia seguinte a recorrente foi mandada para casa, perdendo o apoio técnico da equipe médica”, escreveu a ministra Nancy em sua decisão que condenou o padre. Segundo os registros judiciais, a gestante já estava com dilatação e, mesmo assim, teve de voltar para casa, porque o hospital estaria descumprindo uma ordem judicial se a mantivesse internada ali. Oito dias depois ela teve o bebê, que viveu por uma hora e 40 minutos. Advogada da vítima, Gabriela Louzada, contou ao G1 que todo o processo foi muito sofrido, desencadeou um processo depressivo e que até hoje a cliente sofre as consequências do aborto interrompido. “Sofreu muito assedio de pessoas que foram atacá-la porque ela estava indo atrás do padre, por ter buscado o aborto. Ela é uma mulher negra, trabalhadora e que tem essa ferida que até hoje não cicatrizou”, disse. Ainda morando em Morrinhos, ela trabalha em uma indústria e o marido, por causa da pandemia, está sem emprego e cuida dos dois filhos do casal em casa: um de 10 e outro de 4 anos, sendo que o mais velho tem transtorno do espectro autista, o que exige cuidados especiais. Como foram anos até que a Justiça reconhecesse o direito dela de ser indenizada, associações parceiras criaram um fundo para ajudar a vítima e outras mulheres em situações similares. “Criamos esse fundo, que foi lançado hoje, para antecipar alguma reparação por causa do tempo que ainda pode levar o pagamento dessa indenização e porque já foram 15 anos de espera e o ideal seria fazer cumprir a Justiça o quanto antes”, completou. Parte das doações serão entregues à vítima, que deve repor o valor ao fundo assim que receber a indenização do padre, e servirão também como um fundo de emergência para outros casos parecidos. 2 de 2 Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília — Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo Entendimento da Justiça Na decisão de 2016 que condenou o padre Luiz ao pagamento da indenização, a ministra Nancy Andrighi afirmou que o pároco abusou dos seus direitos ao pedir a liminar para interromper o aborto. “Busca, mesmo que por via estatal, a imposição de seus conceitos e valores a terceiros, retirando deles, a mesma liberdade de ação que vigorosamente defende para si”, escreveu a magistrada. Segundo a ministra, o padre deve ser considerado responsável por tudo que desencadeou a interrupção do procedimento de aborto. Ao condená-lo, a magistrada listou que o pároco: violou a intimidade do casal para fazer prevalecer “sua posição particular”, agrediu a honra da família ao denominar a atitude tomada por eles de “assassinato” e agiu de forma temerária ao impor a eles “sofrimento inócuo”. Veja outras notícias da região no G1 Goiás. VÍDEOS: veja as últimas notícias de Goiás 20 vídeos
28/09/2020 (00:00)
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