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TJRJ prorroga prazo de adesão ao PIA

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro estendeu até 31 de outubro de 2020 o prazo final de adesão ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), que assegura o pagamento de férias e licenças não gozadas. O Aviso TJ nº 83/2020 do presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (28/9).      O PIA tem como destinatários os servidores que tenham cumprido os requisitos para a inativação voluntária até o dia 02/08/2020, incluindo aqueles que deixaram de aderir tempestivamente ao Programa e aqueles que tiveram o prazo interrompido por força do Aviso nº 33/2020, devendo estar inativados até o dia 31/10/2020. O servidor que preencheu os requisitos de aposentadoria a partir de 02/09/2020 continua com o prazo de 60 dias para adesão ao PIA a partir da data em que adquiriu direito à aposentadoria voluntária, devendo estar inativado no máximo ao final desse prazo. Qualquer dúvida deverá ser dirimida exclusivamente por meio do e-mail dgpes.dibep@tjrj.jus.br.   O Judiciário estadual, desde 2017, estabeleceu novos parâmetros para participação de seu pessoal no Programa de Incentivo à Aposentadoria, que passou a ser permanente. A medida visa reduzir os gastos do TJRJ com abono permanência, triênio, incorporação e contribuição patronal, adequando as despesas à nova realidade econômica do estado.     MB/SD
28/09/2020 (00:00)
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