TRT/RJ, TJ e TRF2 firmam acordo de cooperação para pagamento de precatórios
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) firmou acordo de cooperação com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) para o resgate de precatórios pendentes de pagamento total ou parcial. O procedimento é válido para os casos inscritos no Regime Especial de Liquidação e dos Entes Públicos no Estado do Rio de Janeiro. Assinado em julho deste ano pela presidente do TRT/RJ, desembargadora Edith Tourinho e pelos presidentes do TJ e do TRF2, desembargadores Henrique Carlos de Andrade Figueira e Messod Azulay Neto, respectivamente, o documento tem prazo de vigência de cinco anos e é válido em 58 municípios do estado. Considerando a Emenda Constitucional nº 62/2009 e as Resoluções CNJ nº 303/ 2019 e nº 365/2021, o acordo estabelece os padrões para o cálculo do rateio proporcional das verbas depositadas nas contas especiais. Foram organizadas listas de credores individualizadas por tribunal de origem com o objetivo de propiciar que cada Regional possa promover, de forma autônoma, o cumprimento da ordem cronológica de apresentação e análise das preferências conforme dita a Constituição Federal. Acesse aqui a íntegra do acordo de cooperação para pagamento de precatórios entre o TRT/RJ, o TJ e o TRF2.