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DECISÃO: Paciente transplantada não se enquadra para concorrer às vagas destinadas aos candidatos deficientes físicos em concurso público

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que indeferiu a posse de uma candidata com transplante de rim, em uma vaga destinada a pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE). Ela faz um concurso público da Caixa Econômica Federal (CEF), para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo — Carreira Administrativa. A candidata interpôs apelação contra a sentença argumentando que “padece de uma deficiência fisiológica latente" e ser tratada como "normal" contraria o princípio da isonomia, pois seu único rim é transplantado e “exige inúmeros cuidados e medicamentos contínuos para permanecer e se adaptar ao corpo". O relator do recurso, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, esclareceu que, como já foi demonstrado na sentença do Juízo de origem, o transplante renal e o uso contínuo de medicamentos não a qualificam como deficiente conforme previsto no Decreto 3.298/1999, que dispôs sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. O magistrado afirmou que existem vários precedentes de julgamentos no mesmo sentido e considerou que a candidata poderia ter prestado o concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos. “A autora não comprovou que o transplante do rim tenha lhe trazido qualquer limitação à sua capacidade física ou mental”, finalizou em seu voto. A Sexta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação, nos termos do voto do relator. Processo 0001353-72.2017.4.01.3603 Data de julgamento: 26/04/2021 PG Assessoria de Comunicação Social Tribunal Regional Federal da 1ª Região 
15/06/2021 (00:00)
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