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Julgamento com Perspectiva de Gênero: sentenças e decisões dos(as) magistrados(as) devem ser cadastradas em formulário do CNJ

Todos(as) os(as) magistrados(as) do TJRJ deverão cadastrar, em formulário próprio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as decisões/julgamentos monocráticos e sentenças/acórdãos proferidos utilizando o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, para que sejam pulgados no painel do Banco de Sentenças e Decisões Nacional. A iniciativa cumpre a Resolução CNJ nº 492/2023 e consta no Aviso TJ Nº 268/2024, assinado no dia 24 de julho pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo. Como realizar o cadastramento Os (As) magistrados (as) receberão um e-mail constando o link do formulário eletrônico, a senha de acesso, o passo a passo com orientações para o cadastramento e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. Todas as orientações para o preenchimento do Formulário estarão no anexo do e-mail. Após o recebimento do correio eletrônico, os(as) Magistrados(as) deverão informar à Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), através do e-mail coemulher@tjrj.jus.br, em dois dias úteis, o nome completo e o e-mail institucional do(a) servidor(a) que ficará responsável pelo cadastramento. Banco de sentenças e decisões O Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero foi criado para auxiliar a implementação da Resolução CNJ n. 492/2023, que tornou obrigatórias as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Poder Judiciário, e para ampliar o acesso à justiça por mulheres e meninas. O banco é um repositório de julgamentos sobre o tema com o objetivo de difundir conhecimento sobre a equidade de gênero e o combate à violência contra as mulheres.   O Painel está disponível no Portal do CNJ, na página Julgamento com Perspectiva de Gênero.  Departamento de Comunicação Interna 
25/07/2024 (00:00)
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