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Lira prevê votar nos próximos dias PEC sobre imunidade e prisão de parlamentar

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta terça-feira (23) que pretende colocar em votação nos próximos dias uma proposta para regulamentar o artigo da Constituição que trata da imunidade e prisão de parlamentares. Na semana passada, Lira anunciou a criação de uma comissão para tratar do assunto em razão da polêmica envolvendo a prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), que acabou confirmada pelo plenário da Câmara. No entanto, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio desta terça de afastar a deputada Flordelis (PSD-RJ) do mandato parlamentar teria acelerado a articulação para regulamentar esse dispositivo, segundo líderes partidários ouvidos pelo G1. "Nós conversamos na semana passada aqui neste plenário que iríamos apresentar uma pauta de algumas matérias com relação ao evento de semana passada, [pauta] pluripartidária. A PEC já está à disposição para colher assinaturas que regulamenta o artigo 53 e mais alguns projetos de lei que estão colhendo também assinatura de líderes para urgência e votação do mérito. Essas matérias estarão constantes na pauta de amanhã [quarta] e na pauta de quinta-feira com publicação mais tarde", anunciou Lira em plenário. Para a PEC ser protocolada, precisa ter o apoio de pelo menos 171 deputados signatários. Depois, serão necessários dois turnos de votação para ser aprovada, antes de seguir para o Senado. A Constituição Federal diz que deputados e senadores "são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos" e só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), a prisão ou outra medida cautelar, como afastamento do mandato, depende porém de uma análise do plenário da Câmara, que pode manter ou revogar a medida. O que diz PEC Proibição do afastamento de parlamentares do mandato por medida cautelar.Determina que medidas cautelares que afetem direta ou indiretamente o exercício do mandato só terão efeito depois de confirmadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). No caso de Silveira, por exemplo, o parlamentar foi preso após decisão monocrática (inpidual) do ministro Alexandre de Moraes.Determina que, na hipótese de prisão, o parlamentar deve ser encaminhado à respectiva casa legislativa (Câmara, no caso dos deputados; e Senado, no dos senadores) logo após a lavratura do auto, "permanecendo sob sua custódia até o pronunciamento definitivo do plenário".Mantida a decisão pelo plenário da Câmara ou do Senado, a audiência de custódia deverá ser realizada em até 24 horas, e o juiz deverá relaxar a prisão ou convertê-la em preventiva, conceder liberdade provisória ou aplicar medida cautelar diferente. Atualmente, como no caso de Silveira, o parlamentar pode ser preso antes mesmo da decisão da maioria dos parlamentares.A proposta altera trecho da Constituição para deixar claro que parlamentares só podem ser presos em flagrante "por crime cuja inafiançabilidade seja prevista nesta Constituição". A redação atual fala em crime "inafiançável". Segundo o autor da proposta, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), o objetivo da alteração é deixar claro que a prisão em flagrante do parlamentar só pode ocorrer "quando se tratar de crime que a própria Constituição defina como inafiançável". Após decisão do ministro Alexandre de Moraes, que afirmou que Silveira cometeu um crime inafiançável, a defesa do parlamentar argumentou que não "há que se cogitar de pretensa inafiançabilidade" dos delitos.Busca e apreensão contra parlamentares, dentro do Congresso ou em suas casas, passam a ser de competência exclusiva do STF. O que for recolhido só poderá ser analisado também se a decisão for confirmada no plenário do Supremo e não poderá ser dada em regime de plantão, sob pena de crime de abuso de autoridade. Flordelis No caso da deputada Flordelis, técnicos legislativos afirmam haver um vácuo jurídico quanto ao procedimento a ser adotado pois não há precedente na Câmara. No ano passado, a Câmara analisou o afastamento do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), mas a decisão havia sido tomada pelo STF. A decisão de afastar Flordelis partiu de uma instância inferior — a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que julga o processo em que a deputada é acusada de ser mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo. Em 2017, o STF decidiu que cabe ao plenário da Câmara a palavra final sobre medidas cautelares, como o afastamento, impostas a deputados no exercício do mandato. Porém, essa decisão foi anterior ao julgamento também No STF que restringiu o foro privilegiado de deputados e senadores somente para aqueles processos sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do mandato parlamentar. A partir desse julgamento, processos relacionados a crimes anteriores ao mandato ou as não relacionadas ao mandato passaram a ser julgadas por outras instâncias judiciais. Em tese, se for seguido o mesmo rito do caso de Wilson Santiago, a Câmara terá de ser notificada em até 24 horas sobre o afastamento. Depois, irá decidir no plenário se confirma ou revoga a medida de afastamento.
23/02/2021 (00:00)
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